Fotografar a natureza em Portugal, a partir do início deste ano, passa a ter preço. Pois é! Hoje deixo aqui uma notícia relacionada com a fotografia e mais concretamente sobre os fotógrafos de natureza, ou mesmo dos simples apreciadores da mesma.
Pois bem, segundo esta semana me apercebi e após pesquisar um pouco verifica-se que o ICNB (Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade) vai poder, já durante este ano de 2009, cobrar uma Taxa de acesso e visitas a áreas protegidas que estejam sob sua alçada. Tal taxa, que apelidaram de “visitação”, destina-se a ser aplicada na conservação da área onde é cobrada. Passam assim aqueles que gostam da natureza e que a visitam a ser os pagadores da sua conservação… seja para fotografar, independentemente de com isso ganharem ou não dinheiro, ou seja simplesmente para usufruir de um passeio em família!
Pelo menos para esse efeito até já existe uma tabela. (Ver Tabela de Visitação)
Até ao fim do ano transacto, segundo o que apurei, a única que estava a ser cobrada era no Parque Nacional da Peneda-Gerês quando se pretende atravessar, no Verão, uma determinada extensão da mata (1,5 euros).
Tudo isto deve-se à falta de dinheiro e, segundo dizem, da situação financeira em que se encontra o ICNB. Esta parte, para mim, não é novidade e esse mal é geral.
A questão é saber até que ponto isto é a melhor solução e, se já deram uma “olhada” à tabela em causa, se os valores lá constantes são razoáveis. Um fotógrafo que queira, por exemplo, fazer uma reportagem sobre uma determinada área (que esteja sob a alçada do ICNB… para já, uma vez que parece-me que querem estender essas taxas às zonas e orlas costeiras…) certamente demorará umas horas. Mas no caso de querer captar umas fotografias a aves ou outros animais poderá, inclusive, num determinado dia vir embora sem um único registo digno, tendo por isso necessidade de lá voltar diversas vezes em diferentes dias (conhecer a fauna existente; escolher o melhor local; se for permitido, montar um esconderijo….). Assim, ou passamos a diminuir à qualidade das imagens, a apostar na sorte ou… a gastar bastante dinheiro!
Segundo a tabela vigente para 2009 esse valor será, em caso de associado a actividade económica, de 200,00 euros/dia! Vistas as coisas desta maneira, começo a ver que sai mais barato ir á caça em Portugal do que à fotografia.
Para quem quiser debruçar-se um pouco mais sobre o fundamento legal que sustenta estas taxas parece-me que deverá consultar o Dec-Lei nº 142/2008 de 24/07 (Regime Jurídico da Conservação da Natureza) mais concretamente o seu artº 38º que determina a possibilidade de cobrança de “Taxas”.
Todavia persistem muitas dúvidas na concreta aplicação das mencionadas taxas: Quem levar uma máquina fotográfica vai ter de pagar os € 200,00 independentemente de fazer fotografia com carácter comercial ou particular? Sim, porque como é que o ICNB vai distinguir o carácter com que se vai fotografar? Será que vai estar atento a todas as publicações no sentido de ver se as fotos que aparecem com carácter comercial foram ou não objecto de taxação! Mesmo assim e sendo com fins comerciais o preço aplicado é justo? Durante anos nunca houve qualquer taxa, grande parte destes lugares que são áreas “consideradas protegidas” estiveram ou estão ainda ao abandono e agora, de um momento para o outro será justo o montante a aplicar? Será que os valores cobrados vão ser mesmo aplicados na manutenção e conservação da área onde foram cobrados? Enfim…há crise há que cobrar mais umas taxas! Não que eu seja contra o princípio utilizador/pagador, mas há que ter bom senso em tudo isto, designadamente quanto aos valores. Por outro lado ficam ainda as seguintes questões: Não estará, com isto, o ICNB a querer afastar os visitantes das áreas protegidas? É que, havendo menos visitantes, menor será a necessidade de manutenção, de vigias, ….
Pois bem, segundo esta semana me apercebi e após pesquisar um pouco verifica-se que o ICNB (Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade) vai poder, já durante este ano de 2009, cobrar uma Taxa de acesso e visitas a áreas protegidas que estejam sob sua alçada. Tal taxa, que apelidaram de “visitação”, destina-se a ser aplicada na conservação da área onde é cobrada. Passam assim aqueles que gostam da natureza e que a visitam a ser os pagadores da sua conservação… seja para fotografar, independentemente de com isso ganharem ou não dinheiro, ou seja simplesmente para usufruir de um passeio em família!
Pelo menos para esse efeito até já existe uma tabela. (Ver Tabela de Visitação)
Até ao fim do ano transacto, segundo o que apurei, a única que estava a ser cobrada era no Parque Nacional da Peneda-Gerês quando se pretende atravessar, no Verão, uma determinada extensão da mata (1,5 euros).
Tudo isto deve-se à falta de dinheiro e, segundo dizem, da situação financeira em que se encontra o ICNB. Esta parte, para mim, não é novidade e esse mal é geral.
A questão é saber até que ponto isto é a melhor solução e, se já deram uma “olhada” à tabela em causa, se os valores lá constantes são razoáveis. Um fotógrafo que queira, por exemplo, fazer uma reportagem sobre uma determinada área (que esteja sob a alçada do ICNB… para já, uma vez que parece-me que querem estender essas taxas às zonas e orlas costeiras…) certamente demorará umas horas. Mas no caso de querer captar umas fotografias a aves ou outros animais poderá, inclusive, num determinado dia vir embora sem um único registo digno, tendo por isso necessidade de lá voltar diversas vezes em diferentes dias (conhecer a fauna existente; escolher o melhor local; se for permitido, montar um esconderijo….). Assim, ou passamos a diminuir à qualidade das imagens, a apostar na sorte ou… a gastar bastante dinheiro!
Segundo a tabela vigente para 2009 esse valor será, em caso de associado a actividade económica, de 200,00 euros/dia! Vistas as coisas desta maneira, começo a ver que sai mais barato ir á caça em Portugal do que à fotografia.
Para quem quiser debruçar-se um pouco mais sobre o fundamento legal que sustenta estas taxas parece-me que deverá consultar o Dec-Lei nº 142/2008 de 24/07 (Regime Jurídico da Conservação da Natureza) mais concretamente o seu artº 38º que determina a possibilidade de cobrança de “Taxas”.
Todavia persistem muitas dúvidas na concreta aplicação das mencionadas taxas: Quem levar uma máquina fotográfica vai ter de pagar os € 200,00 independentemente de fazer fotografia com carácter comercial ou particular? Sim, porque como é que o ICNB vai distinguir o carácter com que se vai fotografar? Será que vai estar atento a todas as publicações no sentido de ver se as fotos que aparecem com carácter comercial foram ou não objecto de taxação! Mesmo assim e sendo com fins comerciais o preço aplicado é justo? Durante anos nunca houve qualquer taxa, grande parte destes lugares que são áreas “consideradas protegidas” estiveram ou estão ainda ao abandono e agora, de um momento para o outro será justo o montante a aplicar? Será que os valores cobrados vão ser mesmo aplicados na manutenção e conservação da área onde foram cobrados? Enfim…há crise há que cobrar mais umas taxas! Não que eu seja contra o princípio utilizador/pagador, mas há que ter bom senso em tudo isto, designadamente quanto aos valores. Por outro lado ficam ainda as seguintes questões: Não estará, com isto, o ICNB a querer afastar os visitantes das áreas protegidas? É que, havendo menos visitantes, menor será a necessidade de manutenção, de vigias, ….
De que nos serve termos bonitas áreas naturais e não as darmos a conhecer? Todos nós quando vamos “visitar” uma determinada área natural não é porque, regra geral, vimos uma reportagem seja em vídeo ou fotografia dessa área que nos despertaram a curiosidade para lá ir?
Será que com os valores agora a pagar para fazer tais reportagens, a imprensa se vai interessar pelas mesmas? Sim, porque parte dessas reportagens, penso eu, são feitas por “freelancer’s”. Será que o valor que recebem dá para pagar a “entrada” na área natural?
Por esses valores/dia começa a ser tentador a descoberta do estrangeiro!
Estas e muitas outras questões se poderiam ou deveriam colocar, mas a tabela já está feita e prontinha a aplicar neste ano de 2009! Vamos indo e vamos vendo!
Só espero que algumas das minhas fotografias que vão aparecendo, esporadicamente, em alguns websites ou revistas, sendo por isso de acesso público, também não sejam consideradas como associadas a actividade económica!
PS: Pelo sim, pelo não, as fotos desta mensagem não são de nenhuma área sob a tutela do ICNB!!!
Será que com os valores agora a pagar para fazer tais reportagens, a imprensa se vai interessar pelas mesmas? Sim, porque parte dessas reportagens, penso eu, são feitas por “freelancer’s”. Será que o valor que recebem dá para pagar a “entrada” na área natural?
Por esses valores/dia começa a ser tentador a descoberta do estrangeiro!
Estas e muitas outras questões se poderiam ou deveriam colocar, mas a tabela já está feita e prontinha a aplicar neste ano de 2009! Vamos indo e vamos vendo!
Só espero que algumas das minhas fotografias que vão aparecendo, esporadicamente, em alguns websites ou revistas, sendo por isso de acesso público, também não sejam consideradas como associadas a actividade económica!
PS: Pelo sim, pelo não, as fotos desta mensagem não são de nenhuma área sob a tutela do ICNB!!!
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